Estágio pós-mestrado
Poderão realizar Estágio Pós-Mestrado na Universidade os portadores do título de mestre, não integrantes do quadro de pessoal da Universidade, que tenham condições de assumir, em tempo integral, as suas atividades junto ao programa de pós-graduação ao qual ficarão vinculados.
A duração do Estágio Pós-Mestrado será de, no mínimo, 3 (três) e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer mais uma prorrogação de até 12 (doze) meses, a critério do colegiado delegado do programa e mediante parecer circunstanciado do supervisor.
Para formalização do pedido, enviar os seguintes documentos para :
I – preenchimento do formulário de inscrição, via sistema CAPG: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/
II – carta de aceitação do professor supervisor vinculado ao programa de pós-graduação pretendido;
III – cópia do diploma de mestre ou declaração de defesa e aprovação da dissertação de mestrado;
IV – curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma LATTES;
V – plano de trabalho contendo projeto de pesquisa resumido (no máximo 20 páginas) e cronograma de execução das atividades;
VI – declaração de que dispõe de tempo integral às atividades a serem desenvolvidas durante o Estágio de Pós-mestrado;
VII – documento oficial de liberação das atividades profissionais, em caso de possuir vínculo empregatício;
VIII – declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa, caso o candidato não receba bolsa.
IX – declaração de trabalho voluntário.
Prorrogação – enviar os seguintes documentos para :
Os pedidos de prorrogação deverão conter relatório das atividades realizadas e plano de trabalho para o período de prorrogação solicitado.
Finalização – enviar os seguintes documentos para :
Apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, devidamente avalizado pelo professor supervisor e anexando a sua produção intelectual.
A documentação será submetida à apreciação do Colegiado delegado do programa de pós-graduação até 30 (trinta) dias do término das atividades de pesquisa.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/2019/CPG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
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